domingo, 24 de outubro de 2010

Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

Nos últimos anos o Governo Federal, em conjunto com os estados, Distrito Federal e municípios, têm envidado esforços para consolidação de uma ampla rede de proteção e promoção social, fato que tem permitido ao país avançar no enfrentamento da pobreza, da fome e da desigualdade, assim como, na redução da incidência dos riscos e vulnerabilidades sociais que afetam as famílias e indivíduos.

Os Programas e Benefícios voltados para a garantia do direito à renda, pela primeira vez na história das nossas políticas sociais, alcançam uma escala que efetivamente se aproxima de um cenário de universalização. O Programa Bolsa Família (PBF) alcança 12 milhões de famílias, beneficiando assim uma população de aproximadamente 48 milhões de pessoas. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) já alcança 3,1 milhões de beneficiários, sendo 1,5 milhão de idosos e 1,6 milhão de pessoas com deficiência. Soma-se ainda a estas iniciativas, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que também assegura a transferência de renda para famílias nas quais seja identificada a ocorrência de crianças em situação de trabalho infantil.

Simultaneamente à expansão dos programas e benefícios que transferem renda, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) também imprime uma nova dimensão e significado para o campo da Assistência Social no país. O SUAS materializa o sistema descentralizado e participativo, com primazia da responsabilidade do Estado, conforme determina a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). A organização e ampliação da oferta dos serviços socioassistenciais, com destaque para a criação dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), concretiza a presença e responsabilidade do poder público e reafirma a perspectiva dos direitos sociais. De acordo com os dados preliminares do Censo SUAS 2009, já são aproximadamente 5.800 CRAS, distribuídos por mais de 4.300 municípios brasileiros, além de 1.200 CREAS em 1.100 municípios. A constituição desta rede de unidades públicas é resultado de um esforço conjunto dos governos federal, estaduais e municipais.

A expansão da oferta de serviços socioassistenciais é uma diretriz do Plano Decenal da Assistência Social. Gradualmente, busca-se que o SUAS seja capaz de ofertar, com qualidade, um volume de serviços compatível com as necessidades da população brasileira e, em especial, das famílias que condições de vida da família beneficiária e por outro, reforçar a responsabilização do poder público na garantia de oferta desses serviços. O adequado monitoramento das condicionalidades permite a identificação de riscos e vulnerabilidades que dificultam o acesso das famílias beneficiárias aos serviços sociais a que têm direito. Quando se observa descumprimento das condicionalidades, seja este gerado pela baixa freqüência à escola e/ou ao serviço de convivência do PETI ou, ainda, pelo não cumprimento das ações de saúde, são necessárias ações que promovam o acompanhamento dessas famílias, visando o desenvolvimento ou recuperação de sua capacidade protetiva e a eliminação ou diminuição dos riscos e vulnerabilidades sociais a que estão submetidas. De igual maneira, o planejamento e execução de ações a partir do monitoramento da inserção escolar das crianças beneficiadas pelo BPC têm como objetivo assegurar a estas o gozo dos seus direitos, não apenas no que se refere à educação, mas também, à convivência comunitária e ao desenvolvimento pleno de suas capacidades.

No caso do PBF e PETI, o descumprimento das condicionalidades gera efeitos gradativos no benefício da família (advertência, bloqueio, suspensão e cancelamento), evitando o desligamento imediato do programa. No entanto, somente isso não é suficiente. Entende-se que é necessário garantir que a ação de acompanhamento destas famílias pela Assistência Social seja respaldada pela manutenção da transferência de renda, de forma a não agravar a situação de vulnerabilidade da família. A garantia de renda mensal articulada com a inclusão das famílias em atividades de acompanhamento familiar no âmbito do SUAS, bem como em serviços de outras políticas setoriais, é compreendida como a estratégia mais adequada para se trabalhar a superação das vulnerabilidades sociais que impedem ou dificultam que a família cumpra as condicionalidades previstas nos Programas. Neste sentido, o Protocolo estabelece que ao incluir uma família no acompanhamento pelo serviço, o gestor municipal poderá optar por interromper temporariamente os efeitos do descumprimento de condicionalidades sobre o benefício. É importante ressaltar que essas famílias continuarão sendo monitoradas pelo sistema de acompanhamento das condicionalidades pelas áreas de saúde, educação e assistência social, entretanto, nos casos de descumprimento, não serão realizadas as repercussões devidas sobre o benefício. A interrupção temporária dos efeitos do descumprimento poderá ser feita diretamente pelo município, por meio de sistema informatizado. Ela terá validade de seis meses, podendo ser renovada mediante avaliação técnica de profissional competente.

Para apoiar a operacionalização e o monitoramento dos procedimentos definidos no Protocolo, o governo federal esta aprimorando e disponibilizando ferramentas eletrônicas capazes de auxiliar os operadores do SUAS nesta importante estratégia voltada para a proteção das famílias em situação de risco e vulnerabilidade social. Já constituem ferramentas disponíveis para os municípios o Sistema de Acompanhamento de Condicionalidades (SICON) e o Sistema BPC na Escola. Ambos podem ser acessados no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Esperamos que esse instrumento de gestão contribua com a inclusão das famílias e indivíduos beneficiárias dos programas de transferência de renda e benefícios nas políticas sociais brasileiras. O acesso a essas políticas é um direito da população, garantir o acesso é dever do estado. Comissão Intergestores Tripartite - CIT

Um comentário:

  1. Lucia Helena Parabens!

    Adorei o seu blog, dispõe de muitas informações importantes sobre políticas sociais.
    Sou estudante de serviço social e funcionário do CRAS da minha cidade(Inhambupe-BA.
    Não pude deixar de notar em seu perfil a especialização em gerontologia social e peço uma contribuição para uma colega de turma e de estágio que está desenvolvendo seu projeto de intervenção voltado para pessoa idosa, ela está pesquisando referencial teórico para compor seu trabalho, portanto gostaria que se possivel enviasse uma contribuição.

    Atenciosamente,

    Antonio Dantas
    Meu e-mail e msn: antonioinhambupe@hotmail.com

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