Quem está aniversariando hoje é o meu esposo Wanderley Mendes, agradeço a Deus por sua saúde e bem estar e desejo muitos anos de vida e felicidades. Te amo!
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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
domingo, 3 de abril de 2011
Encontro Nacional dos Trabalhadores do SUAS
Mais de 300 pessoas, entre gestores, conselheiros, especialistas e profissionais representando as categorias de nível superior que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), se reuniram nos dias 30 e 31 de março, em Brasília (DF), para o Encontro Nacional dos Trabalhadores do SUAS. Organizado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o evento teve os objetivos de aprofundar estudos sobre os trabalhadores que compõem o SUAS e discutir as propostas dos encontros regionais de 2010. O Conjunto CFESS-CRESS marcou presença com a participação dos/as conselheiros/as Maria Bernadette Medeiros e Edval Bernardino Campos (ambos do COnselho Federal) e de representantes de Regionais de diversos estados. Além disso, o CFESS foi eleito para a coordenação executiva do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNT-SUAS).
Durante o Encontro, o CFESS lançou a versão final da cartilha "Trabalhar na Assistência Social em Defesa dos Direitos da Seguridade Social", documento de autoria do Conjunto CFESS-CRESS que contribuiu para os debates sobre a definição de trabalhadores na Assistência Social. "A concepção de cidadania, presente no projeto ético-político profissional do Serviço Social brasileiro, articula direitos amplos, universais e equânimes, orientados pela perspectiva de superação das desigualdades sociais e pela igualdade de condições nos marcos de uma sociedade não capitalista. São estes parâmetros que balizam a defesa da Assistência Social como Política de Seguridade Social, entendendo que esta última deve incluir todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência e assistência social) de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa garantir mudanças efetivas nas perversas condições de vida da classe trabalhadora", diz trecho do documento. A cartilha faz ainda um resgate histórico da luta do Conjunto CFESS/CRESS em defesa de uma política de Assistência Social comprometida com ideais democráticos e emancipatórios, traça pressupostos para definição de trabalhadores nesta Política, aponta as condições adequadas de trabalho e as garantias de condições técnicas e éticas para o exercício profissional, e define também as competências e as atribuições do/a assistente social como trabalhador da Assistência Social. O material está disponível no formato digital. Faça o download do documento
domingo, 10 de outubro de 2010
Ética em Movimento comemora 10 anos de lançamento
O Curso Ética para Agente Multiplicadores, do Projeto Ética em Movimento do CFESS, voltado para assistentes sociais representantes do CFESS, CRESS e seccionais de base, acontece entre os dias 9 e 16 de outubro no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), em Brasília (DF), esta nona edição reúne 37 profissionais de diferentes regiões do país, além de docentes de universidades brasilienses, para ampliar o debate ético político, compreendendo-o no âmbito da atividade profissional. Em 2010, o Curso comemora 10 anos de lançamento.domingo, 5 de setembro de 2010
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
Dia do Estudante
Estudar é como conhecer mundos diferentes.
Tempo de novidade a cada dia.
Tempo de alegria a cada hora.
Tempo de se preparar para a vida…
Ser Estudante…
Tarefa difícil, mas não impossível,
tarefa que exige muita batalha , muito esforço,
tarefa que deve ser feita com o coração.
Parabéns, feliz dia do estudante!
quarta-feira, 10 de março de 2010
CRESS DEFENDE CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DA JUSTIÇA.
No dia 22 de fevereiro de 2010, a presidente do Conselho Regional de Serviço Social da 14ª Região - CRESS/RN Joseneide Costa e o assessor jurídico do CRESS participaram de uma audiência pública com o CNJ, com o objetivo de pressionar a abertura de concurso público na área da justiça no estado do Rio Grande do Norte, em virtude da grande demanda e da insuficiência de profissionais de serviço social.
Segundo Joseneide, o CRESS/RN desde meados do ano de 2006, tem sido insistentemente procurado por diversos profissionais Assistentes Sociais os quais reportam situações de coação por parte de órgãos do Poder Judiciário. À míngua de profissionais de serviço social em seus quadros de servidores públicos, além da inexistência de equipes interprofissionais, tornou-se comum aos órgãos do Poder Judiciário Potiguar, nas Comarcas do interior do Estado, a expedição de ofícios aos órgãos do Poder Executivo, requerendo a realização de estudos sociais ou pareceres de Assistentes Sociais para o atendimento da demanda dos jurisdicionados.
Tais requerimentos se observam em grande volume, ao ponto de comprometer as normais atividades do “Serviço Social” dos diferentes órgãos do Poder Executivo, as quais ficam afetadas com o atendimento da demanda do Poder Judiciário. Não bastasse isso, é negado aos profissionais de serviço social qualquer remuneração pelo serviço extra que desempenha na condição de perito ou agente auxiliar do Juízo. Freqüentemente, quando o profissional de serviço social solicita ao Magistrado o arbitramento de honorários para realização de um determinado estudo social, a resposta, sempre negativa, é seguida da advertência da obrigatoriedade de cumprimento da ordem judicial, ainda que de forma gratuita.
Ora, a profissão de assistente social está regulamentada pela Lei Federal nº 8.662/1993, cujo artigo 5º, inciso IV, estabelece que é competência privativa do assistente social “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.”
Portanto, no exercício das suas atribuições privativas, o profissional de serviço social faz jus à remuneração condizente com a sua formação e com o trabalho a ser realizado, em perfeita consonância com o artigo 33 do Código de Processo Civil. Sendo assim, torna-se necessária haver a fixação de honorários ao profissional de serviço social, quando nomeado para atuar na condição de perito ou agente auxiliar dos órgãos do Poder Judiciário, independentemente de ostentar, ou não, a condição de servidor público, haja vista que a Constituição Federal consagra os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, além de vedar trabalhos forçados.
As situações acima descritas se observam em todas as Comarcas do interior do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que em Nova Cruz, Areia Branca, São Tomé e Canguaretama houve a necessidade deste CRESS/RN oficiar aos Magistrados esclarecendo acerca das prerrogativas dos Assistentes Sociais. Não obstante, até a presente data nenhuma resposta foi encaminhada ao CRESS/RN. A solução definitiva do problema exposto, necessariamente, passa pela realização de concurso público. O CRESS/RN encaminhou petição com conteúdo igual ao presente texto ao CNJ para conhecimento e adoção de outras providências.
CFESS Manifesta sobre os 100 anos do Dia Internacional da Mulher
Para comemorar o centenário do Dia Internacional da Mulher, reafirmar as bandeiras de autonomia, autodeterminação e liberdade para as mulheres e parabenizar as assistentes sociais de todo o Brasil, o CFESS lança neste 8 de março mais uma edição do CFESS Manifesta. A data, que chega ao seu centenário, representa a força de inúmeras mulheres que, nos vários momentos da história da humanidade, resistiram ao capitalismo patriarcal e suas inúmeras expressões. “Desconstruir as raízes do patriarcado constitui um desafio permanente para as mulheres, uma vez que ele se expressa e se naturaliza em expressões como ‘em briga de marido e mulher não se mete a colher’. Foi necessária a indignação e resistência coletiva dos movimentos feminista e de mulheres para denunciar as inúmeras violações cotidianas. A violência sexual e doméstica é a forma mais grotesca da naturalização do direito de propriedade dos homens sobre o nosso corpo e desejo. E por isso a conquista da autonomia, autodeterminação e liberdade são desafios permanentes para todas nós mulheres”, ressalta Marylucia Mesquita, conselheira da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS.
Além da abordagem política, o documento apresenta alguns dados que comprovam a desigualdade de gênero no Brasil, como por exemplo: no âmbito do trabalho, as mulheres com nível superior ganham, em média, 40% a menos que os homens com a mesma escolaridade; as mulheres são 43,8% da força de trabalho no Brasil (PNAD-2006), mas ocupam apenas 40% dos cargos de gerência no serviço público e 30% na iniciativa privada (TEM/RAIS-2007); O CFESS Manifesta aponta também algumas bandeiras de luta para a vida das mulheres, como:
- Defesa integral do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH3);
- Garantia de condições igualitárias de oportunidade de trabalho;
- Direito à livre orientação e expressão sexual;
- Implementação da Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha);
- Fim da violência contra as mulheres com programas de prevenção e enfrentamento como criação e ampliação de casas-abrigos, centros de referência;
- Efetivação do SUS e implementação do PAISM – Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher;
- Descriminalização e Legalização do Aborto, com pleno atendimento pela rede de saúde pública.
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