Organização na esfera pública de processos participativos que valorizam a contribuição coletiva no adensamento técnico, ético e político do trabalho desenvolvido na política de assistência social. Fortalecimento de lutas e formas de organização que impactem politicamente na gestão do trabalho no SUAS. A qualidade dos serviços prestados à população depende, também, de condições e relações de trabalho, nas dimensões dos vínculos trabalhistas, de fatores materiais para o desenvolvimento de atividades e de condições éticas e técnicas. Pode resultar no adensamento de direcionamentos éticos, técnicos e políticos, na produção de novas institucionalidades, como a definição de requisições para uma política de Capacitação, na perspectiva da educação permanente, e de novos parâmetros normativos que regulam o SUAS, tendo como foco prioritário a produção de estratégias e indicativos de competências profissionais adequadas para o desenvolvimento das funções no SUAS. Fomento a novas respostas institucionais que incidam na formação e no exercício profissional de diferentes profissões inscritas na divisão social e técnica do trabalho. O caminho da institucionalidade alimenta canais de disputa por legitimidade no reconhecimento de competências, atribuições e habilidades, e na indicação de trabalhadores de nível superior que atendam às novas requisições socioinstitucionais na AS. Algumas problematizações:
• rerranjos institucionais que resultam em vinculação de trabalhadores de outras políticas sem formação na área;
• ausência ou insuficiência de capacitações;
• indefinição de competências nas atividades no âmbito dos serviços;
• sobrecarga de atribuições (profissional de CRAS realizando monitoramento, elaboração de instrumentos de gestão no âmbito do órgão gestor;
• apelos por metodologias prontas de intervenção;
• profissionais com formação centrada em atributos de outras áreas ou políticas e que conflitam como os objetivos da assistência social, a exemplo do trabalho clínico;
• centralidade de atividades que podem ser desenvolvidas por profissionais de nível médio, ou atividades com implicações éticas sendo realizadas por estes;
• vínculos profundamente precarizados, tanto em serviços estatais como nas entidades vinculadas ao SUAS;
• ausência e/ou insuficiência de concursos públicos;
• conflito de atribuições ou atuações multiprofissionais que desconsideram prerrogativas definidas em legislações de profissões regulamentadas;
• sobrecarga de atividades/demanda nos serviços referenciados;
• perfil inadequado para coordenação de equipamentos ou outras dimensões de gestão; entre outras.
Sentido ético-político na construção da assistência social como direito:
Os processos interventivos são determinados por configurações estruturais e conjunturais da questão social e pelas formas de seu enfrentamento. O perfil crítico e analítico dos trabalhadores da AS é forjado no próprio cotidiano. O paradigma da flexibilização forma trabalhadores para o mercado, tende a formar para reiteração do cotidiano, para a assimilação instrumental de sua regularidade. A constituição de sujeitos políticos, que partem da análise das próprias determinações e dinâmica do campo em que se insere, no reconhecimento do potencial reflexivo e interventivo na direção da garantia de direitos, em respostas às necessidades sociais. A atuação interdisciplinar deve criar espaços dialógicos, inovadores, coletivos, capazes de explicitar éticas como objetivação de nossa liberdade de fazer escolhas críticas entre alternativas, reconhecendo a vida cotidiana como espaço de realização de mediações entre demandas, interesses, necessidades, com respostas consistentes e democráticas. Posicionar a assistência social no campo da proteção social como política estratégica, no processo de construção de consciências críticas, de relações fortalecidas, de participação com controle democrático. O SUAS traz mecanismos que induzem a qualificação progressiva dos serviços e a profissionalização. A esfera pública da assistência social deverá mover os trabalhadores e suas organizações políticas e acadêmicas, à participação e produção na área, deverá mover na direção da organização coletiva, da afirmação de competências, atribuições e prerrogativas. Com reposicionamento de responsabilidades essenciais, fundamentais, específicas e compartilhadas, na lógica do trabalho coletivo, solidário e complementar. Reconhece e luta contra os constrangimentos do trabalho abstrato na sociabilidade do capital, e potencializa a dimensão socializadora do trabalho concreto, teleológico, na concretização de valores. Os trabalhadores devem dotar os espaços coletivos de estratégias políticas que valorizem e ampliem conquistas do trabalho, e aprofundem o sentido da assistência social como direito com fortalecimento dos mecanismos democráticos.
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