O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) agora é lei. A presidente Dilma Roussef sancionou o Projeto de Lei da Câmara n.º 189/2010, conhecido como PL SUAS, nesta quarta-feira, 6 de julho, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). O SUAS agora é regulamentado pela lei n.º 12.435/2011. O CFESS marcou presença, representado pelas conselheiras Sâmya Ramos e Lúcia Lopes. Conselheiros/as de alguns CRESS também estiveram presentes ao evento, que contou ainda com a ministra do desenvolvimento social e combate à fome, Tereza Campello, e com o presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Carlos Ferrari.
O Projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Pelo texto aprovado e sancionado, o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social. As entidades de Assistência Social participarão subsidiariamente do Sistema. A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta.
Segundo a conselheira do CFESS Lucia Lopes, a sanção do SUAS é uma conquista importante. "O Sistema agora passa a ter um pressuposto legal, de modo que os serviços aos/às usuários/as terão respaldo para serem cobrados e as demandas dos/as trabalhadores/as possuirão embasamento para serem pleiteadas, como a implementação das 30 horas, no caso de assistentes sociais integrantes das esquipes", destacou.
Ela apontou também que a aprovação e sanção da lei que cria o SUAS traz avanços. "A descentralização e o repasse de recursos de forma transparente são vitórias obtidas com essa lei", afirmou. No entanto, Lucia Lopes ponderou que ainda há aspectos a serem aperfeiçoados. "O SUAS, da maneira como foi aprovado, não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Além disso, ainda falta ser implementada uma Política Nacional de capacitação dos/as profissionais, bem como efetivar a realização de concursos públicos para trabalhadores/as do Sistema Único", ressaltou.
O Projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Pelo texto aprovado e sancionado, o país passará a contar com formato de prestação de assistência social descentralizado e com gestão compartilhada entre governo federal, estados e municípios, com participação de seus respectivos conselhos de assistência social. As entidades de Assistência Social participarão subsidiariamente do Sistema. A coordenação nacional do sistema será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o financiamento das ações será repartido entre os três níveis de governo, conforme previsto na proposta.
Segundo a conselheira do CFESS Lucia Lopes, a sanção do SUAS é uma conquista importante. "O Sistema agora passa a ter um pressuposto legal, de modo que os serviços aos/às usuários/as terão respaldo para serem cobrados e as demandas dos/as trabalhadores/as possuirão embasamento para serem pleiteadas, como a implementação das 30 horas, no caso de assistentes sociais integrantes das esquipes", destacou.
Ela apontou também que a aprovação e sanção da lei que cria o SUAS traz avanços. "A descentralização e o repasse de recursos de forma transparente são vitórias obtidas com essa lei", afirmou. No entanto, Lucia Lopes ponderou que ainda há aspectos a serem aperfeiçoados. "O SUAS, da maneira como foi aprovado, não contemplou, por exemplo, a ampliação da renda per capita dos membros da família da pessoa com deficiência e da pessoa idosa, que busca o Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (BPC). Além disso, ainda falta ser implementada uma Política Nacional de capacitação dos/as profissionais, bem como efetivar a realização de concursos públicos para trabalhadores/as do Sistema Único", ressaltou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua contribuição