quarta-feira, 4 de abril de 2012

CFESS realizou Workshop sobre a definição de Serviço Social

CFESS realizou Workshop sobre a definição de Serviço Social, com representantes de oito países, além de assistentes sociais e estudantes brasileiros/as, no Rio de Janeiro nos dias 8 e 9 de março.

A definição de Serviço Social a seguir foi discutida entre as distintas organizações nacionais de profissionais de Serviço Social da Argentina, Brasil, Chile, República Dominicana, Paraguai, Porto Rico e Uruguai, com a Associação Latino-americana de Investigação e Ensino em Trabalho Social (ALAIETS), com a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e com a contribuição individual de muitos/as colegas de distintos países da América Latina e Caribe.

Esta Definição será proposta como "Definição Mundial de Serviço Social" para que seja adotada pela Federação Internacional de Trabalhadores Sociais (FITS) e pela Associação Internacional de Escolas de Trabalho Social (AIETS), a ser discutida na Assembléia Mundial que se realizará nos dias 7 e 8 de julho de 2012 na cidade de Estocolmo, Suécia.

Definição - O Serviço Social/Trabalho Social é uma profissão que se insere no âmbito das relações entre sujeitos sociais e entre estes e o Estado nos diversos contextos sócio-históricos de atuação profissional. Desenvolve uma práxis social e um conjunto de ações de natureza sócio-educativa, que incidem na reprodução material e social da vida, em uma perspectiva de transformação social comprometida com a democracia e com o enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecendo a autonomia, a participação e o exercício da cidadania, na defesa e na conquista dos direitos humanos e da justiça social.

Comentário - A construção de uma definição mundial de Serviço Social adota o princípio da unidade na diversidade. Reconhece que a existência do Serviço Social no mundo está relacionada às manifestações da desigualdade social inerentes às sociedades contemporâneas e aos meios do seu enfrentamento, que apontam para: a) democracia e direitos humanos; b) constituição de uma esfera pública (regulações sociais e políticas); c) sistemas de solidariedade internacional, proteção e segurança social; d) movimentos e lutas sociais. Estes meios demandam ações profissionais particulares, de acordo com as características socioeconômicas, políticas e culturais de cada país/região.

Valores - As ações profissionais têm por base valores e princípios éticos como: a defesa da liberdade, da igualdade, da justiça social, do pluralismo e da cidadania, tendo em vista a superação da opressão, da fome, da pobreza, do desemprego, das desigualdades e das discriminações sociais.

Teoria - O Serviço Social/Trabalho Social mundial fundamenta-se em teorias sociais e conhecimentos específicos, para analisar e intervir na realidade, visando à sua transformação. A metodologia fundamenta-se em um acervo de conhecimentos teóricos, informações empíricas e saberes populares resultantes da pesquisa científica e da socialização de experiências que possibilitem uma leitura crítica do processo histórico, numa perspectiva de totalidade, permitindo, ao mesmo tempo, compreender a inserção dos sujeitos sociais (indivíduos, grupos, famílias e coletividades) no processo social, suscitando a compreensão de seus modos de vida, de trabalho e de suas reivindicações.

Prática - O exercício profissional do assistente social/trabalhador social requer domínio teórico-metodológico, técnico-operativo, postura ética e habilitação específica para desenvolver competências e atribuições atinentes à profissão. A prática profissional tem como objetivos: o fortalecimento da cidadania e das instituições democráticas, dos direitos sociais universais; o respeito às normas internacionais dos Direitos Humanos relativos à diversidade de cultura, etnia, geração, pensamento, identidade e relações de gênero, orientação sexual; o apoio às ações sociais em defesa das condições sócioambientais; o combate às desigualdades e à pobreza, à fome, ao desemprego e a todas as formas de injustiças e violências, com a redistribuição da renda e da riqueza. Para isso, é necessário que o/a assistente social/trabalhador social seja crítico/a e propositivo/a, com sólida formação acadêmico-profissional, contribuindo com a promoção, proteção, restituição e exigibilidade dos direitos humanos e sociais e os meios de acesso aos mesmos.

Um comentário:

  1. O evento reuniu na capital fluminense representantes de 8 países, além de assistentes sociais e estudantes brasileiros, representando os CRESS, a ABEPSS e a ENESSO, no Workshop sobre a definição mundial de Serviço Social da FITS.
    Os representantes internacionais não tiveram problemas em se comunicar com o público. devido à tradução simultânea realizada pela Millennium

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